Perguntas frequentes
Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, bem como suas dívidas.
O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.
Para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que se atenda a alguns requisitos elencados no 982 do Código de Processo Civil. São eles:
• Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
• Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;
• Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Sim, é necessário. Mesmo que o inventário seja realizado em cartório, a legislação brasileira exige a representação por um advogado. Este profissional será responsável por orientar sobre a documentação necessária e os procedimentos legais, além de ser indispensável sua assinatura.
A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, e seu atraso está sujeito a multas definidas pelo estado da federação onde ocorre.